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    Portaria 671: REP-P - Uma visão sobre sua funcionalidade e os benefícios na otimização do registro eletrônico de ponto.

    • 08/11/2023

    Explore neste conteúdo informativo as orientações da portaria e como a solução inovadora REP-P pode simplificar e agilizar o processo, tornando a gestão de ponto mais eficiente e menos onerosa para a equipe de recursos humanos.

    Com equipes operando de forma remota e distribuída, seja no escritório, em unidades descentralizadas ou em regime de home office, manter o controle de jornada de trabalho e a consolidação do ponto se tornou um desafio constante para a equipe de recursos humanos.

    A gestão de ponto exige o monitoramento de uma série de variáveis, como bancos de horas, horas extras e a correção de incidentes e ocorrências no registro de ponto. Cada detalhe é fundamental para assegurar a precisão do controle de ponto. Sem as ferramentas adequadas, essa tarefa pode se tornar complexa e dispendiosa.

    Diante desse cenário desafiador, a Portaria n° 671/2021 introduziu o REP-P, uma solução moderna, flexível e eficaz que simplifica e acelera o controle das horas trabalhadas pelos profissionais.

    Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre as diretrizes estabelecidas pela Portaria 671 e as melhores práticas de gestão de ponto com o uso do REP-P.

    Registro de ponto eletrônico: evolução regulatória O registro de ponto eletrônico e a eficiência no processamento da folha de pagamento frequentemente suscitam dúvidas e incertezas entre os profissionais de recursos humanos. A tecnologia pode ser uma aliada, mas também existem preocupações relacionadas às mudanças advindas com a adoção do registro eletrônico de ponto. Algumas questões comuns incluem:

    • Será necessário reestruturar o modelo de controle de ponto e substituir o sistema atual de RH?
    • Quais processos precisarão ser adaptados para viabilizar o controle eletrônico das horas trabalhadas?

    Essas dúvidas ganharam relevância em 2009, quando as empresas precisaram se ajustar às exigências da Portaria 1510, que estabeleceu diretrizes para o controle de jornada eletrônico. As mudanças tiveram um impacto significativo na rotina do departamento de recursos humanos e nos negócios.

    Posteriormente, em 2011, o Ministério do Trabalho lançou a Portaria 373, introduzindo novas alternativas para o controle de jornada de trabalho.

    A Portaria 671, publicada em 2021, revogou as Portarias 1510 e 373, consolidando o tema em um único documento normativo e atualizando diversos aspectos relacionados à legislação trabalhista, incluindo o registro de ponto.

    Portaria n° 1510/2009: introduziu o REP, estabelecendo requisitos técnicos para o controle de ponto eletrônico. Portaria n° 373/2011: permitiu sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por acordo ou convenção coletiva. Portaria n° 671/2021: unificou as portarias anteriores e apresentou novas especificações para o REP. Portarias 1.486, 3.717 e 4.198 de 2022: alteraram, complementaram e/ou esclareceram alguns pontos da Portaria 671.

    Portaria 671: conceito e tipos de REPs A Portaria 671, publicada em 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, atualizou diversos aspectos da legislação trabalhista, abordando temas como a carteira de trabalho, o registro de empregados, a aprendizagem profissional, o controle de ponto e outros aspectos legais.

    A Portaria 671 simplificou e desburocratizou a legislação trabalhista relacionada à gestão de horas trabalhadas, promovendo maior transparência e eficiência nas práticas de controle de jornada.

    Uma das principais inovações introduzidas pela Portaria 671 é a definição de novas diretrizes para o registro de ponto, com a introdução de diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).

    A portaria regulamenta o uso de três dispositivos:

    • O REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional), que já era conhecido como o REP da Portaria 1510, com algumas atualizações de layout para os novos equipamentos.
    • O REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo), semelhante ao controle alternativo introduzido pela Portaria 373, mas com requisitos fiscais adicionais.
    • O REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa), uma nova modalidade apresentada pela Portaria 671, trazendo modernidade e flexibilidade para o registro eletrônico de ponto.

    A Portaria 671 define cada dispositivo da seguinte forma:

    Art. 76. O REP-C é um equipamento de automação monolítico. REPs já autorizados pela Portaria 1510 continuam válidos, e novos podem ser homologados com base nas novas especificações.

    Art. 77. O REP-A consiste em um conjunto de equipamentos e programas de computador. Pode ser utilizado durante a vigência de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizadora, com a ressalva de que a ultratividade não é permitida.

    Art. 78. O REP-P é um software executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem, usado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho dos colaboradores.

    Portaria 671: vantagens do uso do REP-P no controle de ponto O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, conhecido como REP-P, é uma solução mais contemporânea que permite o controle de ponto eletrônico de maneira digital, ágil, transparente e eficaz.

    Para se enquadrar na categoria REP-P, a solução deve atender a certos critérios, conforme estabelecido pela Portaria 671:

    • Deve ser certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
    • Deve emitir o arquivo AFD, cujo layout foi modificado.
    • Deve comprovar os registros de jornada com documentos assinados digitalmente.

    Na prática, o REP-P é capaz de gerar documentos relacionados às marcações de horários de trabalho, facilitando o controle de natureza fiscal e trabalhista, em relação à entrada e saída dos profissionais no local de trabalho.

    As vantagens do uso do REP-P incluem:

    • Autonomia: com o REP-P, sua empresa não precisa mais homologar a forma de registro de ponto junto ao Ministério do Trabalho e sindicatos.
    • Confiabilidade: soluções de registro de ponto simples com maior segurança jurídica.
    • Economia: redução de custos na aquisição de equipamentos, como relógios de ponto ou hardware específico.
    • Simplicidade: dispensa atualizações frequentes nos processos.

    Portaria 671: mantenha a conformidade e simplifique a gestão do ponto eletrônico Sempre atenta às novas soluções e demandas na área de recursos humanos, a Senior oferece o Sistema de Ponto Eletrônico, que está plenamente alinhado com o REP-P e os requisitos da Portaria 671.

    Ao escolher essa ferramenta, o gestor de recursos humanos prioriza a automação das tarefas burocráticas, reduzindo custos invisíveis e aumentando a segurança jurídica e fiscal. Isso permite que a equipe foque no que realmente importa: as pessoas.

    O Sistema de Ponto Eletrônico da Senior está disponível na versão mobile, por meio do App de Ponto HCM, simplificando a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores com agilidade e mobilidade.

    Integrado à plataforma de Gestão de Pessoas HCM, o aplicativo é ideal para empresas que possuem colaboradores com jornadas de trabalho flexíveis, permitindo que eles registrem sua jornada de qualquer lugar, assegurando o cumprimento da legislação de forma segura e confiável.

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