Otimize a gestão do tempo e a conformidade com as regulamentações trabalhistas com a nossa parceria entre a Prisma e a Digicon. Oferecemos equipamentos que atendem plenamente as normas das Portarias 1510/INMETRO e 373, proporcionando a solução ideal para empresas, indústrias, cooperativas e qualquer instituição que deseje simplificar e aprimorar o controle de ponto dos seus funcionários.
Nossos dispositivos são projetados com a mais alta qualidade e tecnologia, garantindo precisão e segurança no registro de horas trabalhadas. Além disso, oferecemos suporte técnico especializado para garantir a implementação e o funcionamento perfeito de nossas soluções.
Invista na eficiência e na conformidade do seu negócio. Conte com a Prisma e a Digicon para simplificar e aperfeiçoar o gerenciamento do ponto dos seus colaboradores. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a sua empresa a alcançar um novo nível de controle e produtividade.
Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) é um equipamento que registra a jornada de ponto do colaborador, armazena de forma permanente em sua memória, porém, não imprime o comprovante de registro. Este modelo de equipamento só pode ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C) é o mesmo equipamento que anteriormente atendia a PORTARIA 1.510/2009, e era chamado simplesmente de REP. Seu nome foi alterado para REP-C com a PORTARIA/MTP Nº 671/2021. REP-C é um equipamento que registra a jornada de ponto do colaborador e imprime um comprovante. Os registros são armazenados de forma permanente em sua memória, conforme determina a portaria do MTE.