Saiba tudo sobre horas extras e aprenda a calcular corretamente. Além disso, veja como gerir a jornada de trabalho na sua empresa de forma mais eficaz.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, as horas extras foram um dos temas mais frequentes em ações trabalhistas durante o primeiro semestre de 2023, totalizando mais de 288 mil processos em todo o país. Isso acontece porque, quando não são pagas corretamente, as horas extras podem se transformar em um passivo trabalhista, causando sérios problemas para os gestores.
Vale destacar que o passivo trabalhista surge quando a empresa não cumpre com suas obrigações legais, como o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, recolhimento do FGTS, entre outros. Além disso, ele pode estar associado a obrigações irregulares, como processos trabalhistas, multas e indenizações, o que pode não só prejudicar a saúde financeira da empresa, mas também afetar negativamente sua reputação.
Pensando em ajudá-lo a reduzir os passivos, elaboramos este artigo focado no controle das horas extras. Boa leitura!
O que são horas extras?
Todo profissional registrado em carteira tem uma carga horária previamente estabelecida por contrato. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada deve ter entre 4 e 8 horas por dia, não podendo ultrapassar 44 horas semanais. Portanto, qualquer hora trabalhada além do que está estipulado no contrato configura hora extra, um direito garantido por lei.
Nesse contexto, as horas extras são utilizadas para permitir a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas recorrem frequentemente a essa prática, enquanto outras preferem evitar o aumento da carga horária, devido ao impacto financeiro que as horas extras podem ter na folha de pagamento.
No entanto, nem todo tempo adicional configura hora extra, como:
Além disso, o art. 62 da CLT descreve outros casos em que horas extras não são devidas:
Considera-se hora extra apenas:
Aprenda a calcular:
Como vimos no tópico anterior, existem alguns tipos de modalidades que configuram horas extras na folha de pagamento dos profissionais. Com base nelas, explicamos a porcentagem acrescentada em cada caso: Horas extras diurnas: segundo a CLT, toda hora a mais considera o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Horas extras noturnas: conforme a CLT, os profissionais que possuem uma jornada de trabalho entre 22h e 5h da manhã devem receber 20% de adicional noturno sobre o valor da hora diurna. Nesse caso, quando a hora extra é realizada, além do adicional de 20%, o trabalhador tem direito a pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora. O período da jornada noturna pode variar conforme acordos e convenções coletivas, bem como para os trabalhadores rurais.
Intrajornada: quando o colaborador não goza do seu intervalo intrajornada completo, é devido adicional de 50% sobre o tempo suprimido, em caráter indenizatório. Ou seja, se o colaborador tem direito a 1 hora de intervalo para almoço e descanso, mas fez apenas 40 minutos, os 20 minutos restantes devem ser remunerados com adicional.
Horas extras em feriados e domingos: nesse caso, as horas extras valem o dobro, com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora.
Todos os adicionais podem sofrer variação percentual, dependendo das negociações de acordos ou convenções coletivas que a empresa tenha firmado. Agora que você já conhece as modalidades, confira o cálculo adotado para o pagamento de horas extras: Horas extras com 50% de acréscimo Digamos que Pedro é operador de máquinas e ganha o montante de R$1.680,00 por mês em um regime de 220 horas mensais. Portanto, para encontrar o valor da hora trabalhada temos que dividir o salário pelo número de horas. 1.680 / 220 = R$ 7,63 Suponha que ele tenha trabalhado 10 horas a mais do que sua jornada. Como são horas diurnas, o acréscimo é de 50% sobre o valor hora.
Assim temos: 7,63 x 10 = 76,30 + 50% = R$ 114,45 Logo, Pedro receberá R$ 114,45 a mais em seu salário. Horas extras com 100% de acréscimo Mas, e se Pedro tivesse trabalhado estas 10 horas a mais em um fim de semana ou feriado? Nesse caso teríamos o seguinte cálculo: 7,63 x 10 = 76,30 + 100% = 152,60 Ou seja, o acréscimo que Pedro terá é de R$ 152,60.
DSR sobre horas extras O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é previsto na Lei n° 605/1949: “Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.” Nesse caso, além das horas extras com adicional de 100%, Pedro deve receber o pagamento do DSR. Supondo que o excesso de jornada aconteceu no mês de março, que tem 31 dias, confira como calcular o DSR: Total de horas extras realizadas: R$ 152,60 Mês de março: 31 dias, sendo 25 dias úteis e 6 dias não úteis (domingos e feriados). Cálculo: 152,60 / 25 x 6 = 36,62 No total, Pedro receberá R$ 189,12 (R$ 152,60 + 36,62).
Vale lembrar que esse custo adicional também reflete no pagamento das férias e do 13° salário, aumentando ainda mais o impacto financeiro para a empresa.
Quais são os direitos e deveres relacionados às horas extras?
A CLT define algumas regras para as horas extras, incluindo a porcentagem que incide sobre o tempo excedente da jornada de trabalho. Além disso, a CLT prevê:
Como você pode perceber, o descumprimento das normas sobre horas extras pode gerar sérios problemas, danos à reputação da empresa e perdas financeiras. Uma das principais consequências legais do não pagamento das horas extras é a rescisão indireta do contrato de trabalho e a abertura de uma ação trabalhista contra o empregador.
Por isso, realizar uma gestão eficiente do controle de ponto é fundamental. Afinal, isso garante os direitos dos trabalhadores e evita que a empresa enfrente problemas.
Finalmente, é essencial que o departamento de pessoal tenha um controle rigoroso da jornada de trabalho, gerenciando o tempo e a produtividade dos colaboradores. Isso assegura que as atividades sejam concluídas dentro do horário previsto, sem necessidade de estender a jornada.
Gestão de horas extras: como a Senior pode ajudar?
Implementar uma política de horas extras pode ajudar sua empresa a gerenciar a jornada de trabalho e o controle de horas extras de maneira mais eficiente. Para simplificar a rotina do RH e torná-lo ainda mais estratégico, você pode contar com o Sistema de Ponto Eletrônico | Senior HCM. Esse software descentraliza o processo de ponta a ponta, aumentando a produtividade e agilidade na gestão da jornada de trabalho em tempo real. A solução também oferece recursos de registro de ponto por geolocalização e reconhecimento facial, garantindo o apontamento preciso das horas trabalhadas em qualquer modalidade, aumentando a segurança e reduzindo fraudes e processos trabalhistas.
Além disso, o sistema permite acompanhar incidentes de ponto, possibilitando a criação de ações eficazes para garantir o cumprimento da legislação. Quer saber mais? Entre em contato e solicite uma proposta!