Prezados clientes,
Conforme informações já presentes em manuais CNAB de diversos bancos, em 2025 ocorrerá o “zeramento” do fator de vencimento, voltando à contagem inicial devido à proximidade do limite máximo (9999). Essa mudança pode impactar a leitura do código de barras e/ou da linha digitável, resultando em dificuldades no pagamento dos boletos.
Solicitamos que validem possíveis alterações no fator de vencimento do código de barras dos boletos emitidos pelo ERP.
O que fazer?
Recomendamos que verifiquem nos manuais CNAB dos bancos com os quais operam se essa alteração está prevista. Caso identifiquem qualquer mudança no cálculo do fator de vencimento, por favor, abra um chamado no SoftDesk para que possamos realizar os ajustes necessários nos boletos do ERP.
Já tratamos essa regra em modelos anteriores, mas alguns clientes podem ainda não ter essa atualização aplicada. Por isso, a conferência é essencial para evitar problemas na compensação dos boletos.
Se precisarem de suporte, estamos à disposição!